INFORMAÇÕES – NACIONAL

Orientações válidas para embarques até 30/6/2020.
Importante: devido à grande dinâmica em decorrência das políticas governamentais e dos fornecedores, as informações contidas nesta página estão sujeitas a alteração sem prévio aviso. Sempre que necessário, reconfirme-as com a base CVC que te atende.

Somente Terrestre: Hotel, Serviços, Locação de Carro, Excursões Rodoviárias, Combos Terrestres e Seguro Viagem*

  • Todas as reservas foram canceladas com CRÉDITO INTEGRAL para remarcação em até 18 meses (caso o crédito ainda não esteja integral basta aguardar, não é necessário pedir reavaliação).

    Obs: os créditos serão liberados para utilização a partir de 20/6.

    *mesmo com cláusula de cancelamento, devido ao decreto de “Pandemia“, a cláusula de cancelamento perdeu a validade.

Pacote Fácil: Aéreo + Hotel ou Aéreo + Hotel + Serviços

  • Todas as reservas foram canceladas e serão disponibilizados 2 créditos:
    Para o terrestre será disponibilizado o CRÉDITO INTEGRAL para remarcação em até 18 meses e para o aéreo será disponibilizado o “Crédito COVID” com o valor integral (aéreo + taxas), com validação do localizador, mesma cia. aérea e passageiro, estará disponível para utilização a partir de 10 de abril, a validade desse crédito vai variar de acordo com a regra determinada por cada cia., observando-se sempre a validade do bilhete, necessário verificar essa regra para cada cia aérea.

    Será necessário remarcar o localizador original na cia aérea e no processo de importação os dados da venda original serão validados, não será possível alteração de passageiro, porém algumas cias permitem a alteração de itinerário.

    OBS: os créditos serão liberados para utilização a partir de 20/6.

Somente Aéreo: Fácil ou VBI

  • Todas as reservas foram canceladas, será disponibilizado Crédito COVID com o valor integral do aéreo + taxas, com validação do localizador, cia. aérea e passageiro, estará disponível para utilização a partir de 20/6, a validade desse crédito vai variar de acordo com a regra determinada por cada cia., observando-se sempre a validade do bilhete, necessário verificar essa regra para cada cia aérea.

    Será necessário remarcar o localizador original na cia aérea e no processo de importação os dados da venda original serão validados, não será possível alteração de passageiro, porém algumas cias permitem a alteração de itinerário.