Caros Agentes,
No dia 17 de dezembro o Governo Federal publicou a portaria de número 630, que determina que o viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, deverá apresentar os seguintes itens à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque:
I – Documento comprobatório de realização de teste laboratorial (RT-PCR), para rastreio da infecção por SARS-CoV-2, com resultado negativo/não reagente, realizado com 72 horas anteriores ao momento do embarque;
II – Declaração de Saúde do Viajante (DSV) preenchida (impressa ou por meio digital), com a concordância sobre as medidas sanitárias que devem ser cumpridas durante o período que estiver no país. Essa declaração já é distribuída pelas cias aéreas aos passageiros nos voos com destino ao Brasil.
As medidas previstas acima entram em vigor a partir de 30/12/2020.
Atenção: nesse momento, os passageiros que estão fora do Brasil serão notificados por nós – através de e-mail e SMS –, sobre as novas exigências (é importante salientar que apenas os clientes que estejam com o cadastro correto receberão essas informações!).
Os Seguros de Viagem não cobrem o RT-PCR, assim, os clientes terão que custear seus exames. A fim de auxilia-los, preparamos um guia com contatos de clinicas e laboratórios nos países onde há clientes, clique no botão abaixo para acessar.
Clique no botão abaixo e acesse o conteúdo da portaria na integra.
Ótimas Vendas,
Diretoria Canal Multimarcas
![]() | Novidade: acompanhe nossas dicas, promoções e novidades também pelo Telegram – https://t.me/cvcagentes | ![]() |