USO DE MÁSCARAS EM VOOS: NOVO PROTOCOLO ANVISA

Prezado Agente,

Confira abaixo orientações a respeito do uso de máscaras no avião em vista da atualização dos protocolos da Anvisa a esse respeito. São informações práticas para a segurança e bem-estar do seu cliente.

Veja!:

USO DE MÁCARA EM VOOS — NOVAS REGRAS

Novas diretrizes para o uso de máscaras em vôos aéreos no Brasil:

  • Serão permitidas apenas as máscaras de tecido ou de uso profissional, como as cirúrgicas e as N95/PFF2. Em qualquer caso, todas sem válvula;
  • Protetores faciais serão permitidos apenas quando por cima de máscara. Sozinhos, sem a máscara por baixo, será proibida a utilização;
  • Lenços, bandanas, máscaras de acrílico ou de plástico não serão pertmitidas;
  • O uso da máscara deve ser feito com o melhor cuidado possível, estando ela ajustada ao rosto, cobrindo nariz e boca e sem aberturas — sendo recomendada a sua troca a cada 3 horas de uso;
  • A não utilização da máscara deve ser assegurada ou permitida apenas a crianças menores de 3 anos e a pessoas com deficiências que impeçam o uso da máscara nos termos exigidos;
  • A retirada ocasional da máscara nos vôos nacionais será permitida apenas para breve hidratação ou para a alimentação de crianças menores de 12 anos, idosos e pessoas com necessidades especiais.

DOCUMENTO OFICIAL ANVISA

Tenha acesso abaixo ao documento oficial emitido pela Anvisa a esse respeito pra informações mais detalhadas.

Cuide-se!

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