
Prezado Agente,
Confira abaixo orientações a respeito do uso de máscaras no avião em vista da atualização dos protocolos da Anvisa a esse respeito. São informações práticas para a segurança e bem-estar do seu cliente.
Veja!:
USO DE MÁCARA EM VOOS — NOVAS REGRAS
Novas diretrizes para o uso de máscaras em vôos aéreos no Brasil:
- Serão permitidas apenas as máscaras de tecido ou de uso profissional, como as cirúrgicas e as N95/PFF2. Em qualquer caso, todas sem válvula;
- Protetores faciais serão permitidos apenas quando por cima de máscara. Sozinhos, sem a máscara por baixo, será proibida a utilização;
- Lenços, bandanas, máscaras de acrílico ou de plástico não serão pertmitidas;
- O uso da máscara deve ser feito com o melhor cuidado possível, estando ela ajustada ao rosto, cobrindo nariz e boca e sem aberturas — sendo recomendada a sua troca a cada 3 horas de uso;
- A não utilização da máscara deve ser assegurada ou permitida apenas a crianças menores de 3 anos e a pessoas com deficiências que impeçam o uso da máscara nos termos exigidos;
- A retirada ocasional da máscara nos vôos nacionais será permitida apenas para breve hidratação ou para a alimentação de crianças menores de 12 anos, idosos e pessoas com necessidades especiais.
DOCUMENTO OFICIAL ANVISA
Tenha acesso abaixo ao documento oficial emitido pela Anvisa a esse respeito pra informações mais detalhadas.
Cuide-se!
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